Ata de Registro de Preços

Entendendo a Ata de Registro de Preços: Vantagens, Funcionamento e Implicações

No cenário das compras públicas, a busca por eficiência, transparência e economia é constante. Nesse contexto, a Ata de Registro de Preços (ARP) emerge como uma ferramenta que visa atender a esses objetivos de maneira prática e eficaz.

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A ARP é um instrumento utilizado por órgãos públicos para adquirir bens e serviços de forma simplificada, mantendo preços preestabelecidos por um período determinado.

Exploraremos em detalhes o funcionamento, as vantagens e as implicações desse mecanismo.

Funcionamento da Ata de Registro de Preços

A Ata de Registro de Preços é uma modalidade de licitação prevista no Decreto nº 7.892/2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços (SRP) no âmbito federal. Ela permite que um órgão público selecione diversos fornecedores para firmar contratos com preços fixados, com base em um edital de licitação.

Os preços registrados não obrigam a administração pública a efetuar as aquisições, mas garantem a possibilidade de compras futuras dentro do período de validade da ARP.

Vantagens da Ata de Registro de Preços

1. Agilidade no processo de compra: A ARP reduz a necessidade de repetir todo o processo de licitação a cada aquisição, agilizando o trâmite de compras públicas.

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2. Economia de recursos: A competição inicial entre os fornecedores leva a preços mais vantajosos para a administração pública, potencializando a economia de recursos.

3. Flexibilidade nas aquisições: A administração pode adquirir os bens ou serviços listados na ARP de acordo com suas necessidades, sem a necessidade de iniciar um novo processo licitatório.

4. Redução de burocracia: A ARP simplifica a fase de contratação, visto que a maior parte dos aspectos já está definida no edital de licitação.

5. Transparência: A seleção dos fornecedores é baseada em critérios claros e objetivos, assegurando a transparência e a imparcialidade no processo.

Implicações e Considerações

Apesar das vantagens, a utilização da Ata de Registro de Preços também envolve algumas considerações importantes:

1. Quantidade de aquisições: A efetividade da ARP depende do volume e da frequência das aquisições. Se os produtos ou serviços não forem demandados conforme o planejado, a economia prevista pode não ser alcançada.

2. Prazo de validade: A ARP possui um período de validade definido. Se a demanda não ocorrer dentro desse intervalo, a administração perde a vantagem dos preços registrados.

3. Fornecedores selecionados: Os fornecedores listados na ARP estão vinculados aos preços registrados. Porém, a administração pública pode, em situações excepcionais, optar por adquirir de outras fontes, se justificado.

4. ARP e Contrato: Importante esclarecer que ATA de Registro de Preço, e contrato não se confundem, são instrumentos distintos, cada um com sua finalidade.

A ARP é o documento jurídico em que é fixado os quantitativos e preços, em que o particular está vinculado pelo período de sua validade.

A ARP não pode ser objeto de alteração, seja em seu quantitativo ou prazo, conforme definido no art. 12, §1º do Decreto Federal 7.892/2013. Já o contrato é o negócio jurídico celebrado entre a licitante vencedora e a Administração pública, é o documento que instrumentaliza a ARP, possui natureza liquida e certa, podendo ser objeto de aditivos de quantitativos, ou prazos, dentro dos limites legais.

5. Não obrigatoriedade de compra: Imperioso ressaltar que a Administração Pública não é obrigada a adquirir todo serviço ou material descrito na ARP, podendo efetivar a compra de forma fracionada ao longo da vigência da ATA, ou, caso não necessite não realizar nenhuma aquisição.

“Carona na ARP”, ou Adesão de outro Órgão da ATA.

Na administração pública, a “carona” na ata de registro de preços se refere a uma prática em que órgãos ou entidades públicas utilizam uma ata de registro de preços gerada por outro órgão ou entidade como referência para realizar suas próprias aquisições de bens ou serviços, aproveitando as condições e preços previamente negociados nessa ata.

Quando um órgão público utiliza a carona em uma ata de registro de preços, ele evita a necessidade de realizar seu próprio processo licitatório para a mesma categoria de compra, o que pode economizar tempo e recursos.

No entanto, é importante ressaltar que a prática da carona deve ser realizada dentro dos limites legais e previamente definidos no edital, ou seja, é necessária sua previsibilidade no edital, ou na própria ARP.

Cabe aos órgãos ou entidades interessadas verificar se as condições da ata de registro de preços são compatíveis com suas necessidades e se os preços estão em conformidade com o mercado atual.

Além disso, é fundamental respeitar as regras estabelecidas para a utilização da carona, a fim de evitar possíveis questionamentos legais ou irregularidades.

Conclusão

A Ata de Registro de Preços é um mecanismo que oferece inúmeras vantagens para a administração pública em suas aquisições de bens e serviços. Ao agilizar processos, economizar recursos e promover transparência, a ARP se destaca como uma ferramenta valiosa no contexto das compras governamentais.

No entanto, é fundamental que a administração avalie cuidadosamente suas necessidades, planeje a demanda e considere as implicações para aproveitar ao máximo os benefícios desse instrumento.

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